O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a contratação temporária de policiais penais do Acre sem a realização de concurso público. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7699.
A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), que contestou dispositivos da Lei Complementar estadual 58/1998. A legislação permitia que vagas na área fossem preenchidas por meio de processo seletivo simplificado, sob a alegação de atender situações emergenciais relacionadas à segurança pública e à continuidade de serviços essenciais.
Pela norma questionada, os contratos temporários poderiam durar até dois anos, com possibilidade de prorrogação ou renovação por período semelhante.
Relator do processo, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que a Emenda Constitucional 104/2019 incorporou a polícia penal ao sistema de segurança pública brasileiro. Segundo o entendimento firmado pelo STF, o ingresso na carreira deve ocorrer exclusivamente por concurso público, ressalvada a hipótese de transformação de cargos anteriormente existentes prevista pela própria Constituição.
A decisão segue a orientação já adotada pela Corte em casos semelhantes. Entre os precedentes citados estão as ADIs 7098, referente ao Maranhão, e 7505, de Minas Gerais.
Contratações temporárias continuam permitidas em outras áreas
Embora tenha afastado a possibilidade de contratação temporária para a carreira de policial penal, o STF manteve a validade de outros dispositivos da legislação acreana.
Com isso, o processo seletivo simplificado continua autorizado para determinadas funções, desde que destinado a atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A possibilidade permanece restrita às situações previstas na legislação, incluindo demandas nas áreas de segurança e saúde.
A decisão reforça a exigência constitucional de concurso público para o ingresso na carreira de policial penal e estabelece um novo limite para contratações temporárias destinadas ao preenchimento dessas funções no serviço público estadual.
