O que aconteceu na Nicarágua, sob o comando de Daniel Ortega, oferece elementos importantes para discutir os riscos da concentração de poder e a necessidade de preservar a independência das instituições democráticas.

Desde 2007, Ortega permanece na Presidência nicaraguense. Ao longo dos anos, reformas constitucionais ampliaram o poder do Executivo, reduziram garantias de participação política e enfraqueceram a autonomia das instituições.

Em 2025, uma reforma constitucional concedeu à Presidência a função de coordenar os órgãos legislativos, judiciais e eleitorais. A medida foi criticada pela Organização das Nações Unidas por eliminar garantias expressas de separação dos poderes.

Em setembro de 2026, o Parlamento nicaraguense avançou em outra reforma, apoiada por Ortega e Rosario Murillo, destinada a restringir a participação de partidos oposicionistas e ampliar mandatos.

Brasil: Lula, STF e Congresso diante das tensões eleitorais

No Brasil, a proximidade do segundo turno presidencial ocorre em meio a mobilizações políticas. No dia 7 de outubro, estudantes participaram de manifestação no Rio de Janeiro em apoio à reeleição de Lula da Silva, organizada pela União Nacional dos Estudantes (UNE).

Também foram registrados incêndios na Universidade Federal de Pernambuco. O episódio mais grave atingiu laboratórios e pesquisas científicas, mas suas causas ainda estão sob investigação, sem comprovação de ligação com movimentos estudantis ou partidos políticos.
Poderia uma crise justificar a suspensão do segundo turno?

A Constituição brasileira, no artigo 136, prevê a possibilidade de estado de defesa em circunstâncias excepcionais de grave instabilidade institucional.

Entretanto, a medida depende de iniciativa presidencial, de requisitos constitucionais específicos e de controle pelo Congresso Nacional. O STF não pode simplesmente decretá-la nem determinar, por esse mecanismo, a continuidade indefinida de um mandato presidencial.

A independência dos poderes é a questão central

Na Nicarágua, a concentração institucional de poder está documentada por organizações internacionais. No Brasil, a Constituição estabelece a separação entre Executivo, Legislativo e Judiciário e mecanismos de fiscalização recíproca.

O debate sobre Lula, Congresso Nacional e STF deve considerar as atribuições de cada instituição e exigir transparência sobre seus atos.

A experiência nicaraguense demonstra a importância de preservar eleições competitivas, liberdade de oposição e limites efetivos ao poder estatal.

Democracia não se resume ao discurso de quem governa ou de quem se opõe ao governo. Ela depende de eleições livres, instituições independentes e respeito às regras constitucionais, qualquer que seja o resultado das urnas.

Por: Marcos Soares Jornalista e Analista Político