Por decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (20) que Pablo Marçal (PRTB) fique impedido de utilizar recursos do fundo eleitoral e de participar da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, incluindo debates, até que seja analisado definitivamente o registro de sua candidatura à Presidência da República.
A medida foi tomada a partir de um pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Relatora do processo, a ministra Estela Aranha defendeu a suspensão do acesso de Marçal aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. Ela também propôs que o candidato não participe de atos de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o registro. Os demais ministros acompanharam o entendimento.
Marçal apresentou o pedido de registro de candidatura ao TSE em 15 de agosto de 2026, após conseguir uma decisão liminar que permitiu sua filiação provisória ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Apesar disso, o empresário permanece, segundo o processo, sob condição de inelegibilidade.
Entre os principais pontos que dificultam o registro está uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 4 de dezembro de 2025 e posteriormente mantida após o julgamento de embargos de declaração, em 5 de agosto de 2026. A sentença estabeleceu oito anos de inelegibilidade.
O caso teve origem em uma estratégia de divulgação de conteúdo nas redes sociais. Segundo a condenação, apoiadores conhecidos como “cortadores” recebiam pagamentos por meio do Discord para produzir e distribuir em larga escala vídeos favoráveis à campanha de Marçal.
Com base na Súmula nº 19 do TSE e considerando que o primeiro turno das eleições municipais de 2024 ocorreu em 6 de outubro, o Ministério Público Eleitoral argumenta que o período de inelegibilidade deve se estender até 6 de outubro de 2032.
Além da condenação eleitoral, o MPE contesta a própria validade da filiação de Marçal ao PRTB. A defesa sustenta que a filiação foi realizada em 4 de abril de 2026, dentro do prazo previsto pela legislação, com respaldo em liminar concedida pela 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP).
O Ministério Público, porém, apresentou elementos que, segundo o órgão, indicariam que Marçal continuou a se identificar publicamente como integrante do União Brasil mesmo depois do prazo considerado relevante para a filiação partidária.
A decisão desta quinta-feira não encerra a discussão sobre a candidatura. O registro de Marçal ainda deverá ser analisado quanto ao mérito, quando a Justiça Eleitoral poderá definir de forma definitiva sua situação para a disputa presidencial de 2026.