
BRASÍLIA — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar a queixa-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão, proferida na quarta-feira (28), encerra, por enquanto, a tentativa do senador de responsabilizar criminalmente o parlamentar por declarações consideradas ofensivas e divulgadas nas redes sociais.
Na ação, Flávio Bolsonaro acusava Janones de cometer cinco crimes de injúria em publicações realizadas entre março e junho de 2026. Segundo a defesa do senador, as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e representaram ataques pessoais reiterados, sem justificativa legítima para a utilização de expressões depreciativas.
Entre as palavras atribuídas ao deputado estavam termos como "bandido", "ladrão", "vagabundo" e "verme". A representação também questionava uma publicação na qual Janones utilizou linguagem agressiva ao convocar seus apoiadores a se posicionarem contra a candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro.
Ministro considera ofensas parte do embate político
Ao analisar o processo, Dias Toffoli concluiu que as manifestações ocorreram em um ambiente de intensa disputa eleitoral entre representantes de campos políticos adversários.
Na avaliação do magistrado, a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal não se restringe aos pronunciamentos realizados dentro do Congresso Nacional. A proteção também pode alcançar declarações publicadas na internet, desde que estejam relacionadas ao exercício do mandato.
Para Toffoli, embora as palavras utilizadas por Janones tenham sido grosseiras e contundentes, o conteúdo estava vinculado à atuação política do deputado e ao confronto ideológico entre os parlamentares.
O ministro também destacou que figuras públicas, especialmente aquelas que ocupam cargos políticos de grande projeção, estão sujeitas a críticas mais intensas no debate democrático.
Decisão reacende discussão sobre os limites da imunidade parlamentar
O entendimento adotado pelo STF coloca novamente em evidência uma questão delicada: até que ponto a liberdade de manifestação de um parlamentar pode proteger declarações consideradas ofensivas por seus adversários?
A Constituição assegura a deputados e senadores imunidade material por suas opiniões, palavras e votos. Entretanto, a aplicação dessa garantia depende da existência de vínculo entre a manifestação e a atividade parlamentar, especialmente quando as declarações ocorrem fora das dependências do Legislativo.
No caso envolvendo Flávio Bolsonaro e André Janones, Toffoli considerou demonstrada essa ligação, afastando a possibilidade de responsabilização criminal pelas manifestações questionadas naquela ação.
O ministro ressaltou ainda que eventuais excessos podem ser examinados pela própria Câmara dos Deputados, responsável por avaliar possíveis violações ao decoro parlamentar.
Queixa-crime foi rejeitada por falta de justa causa
Com a decisão, Toffoli determinou a rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
A defesa de Flávio Bolsonaro também havia solicitado indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, que seria destinada a uma instituição de caridade.
A determinação prevê o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O episódio amplia o debate jurídico e político sobre a diferença entre críticas legítimas, ataques pessoais e manifestações protegidas pelas prerrogativas constitucionais dos integrantes do Congresso Nacional.
A decisão não representa uma aprovação judicial da linguagem utilizada pelo deputado, mas o reconhecimento de que, nas circunstâncias analisadas, as declarações estavam abrangidas pela imunidade parlamentar.



