
E agora, Dra?
Uma mulher recebeu R$ 135 milhões em um acordo de divórcio. Até aí, a notícia já chama a atenção. Mas existe um detalhe que surpreendeu muita gente: ela era casada sob o regime de separação total de bens.
O caso envolve Roberto Setubal, ex-presidente do Itaú Unibanco, e sua ex-mulher, Daniela Fagundes. Após o divórcio, ele tentou reverter as transferências patrimoniais realizadas em favor dela, alegando ingratidão. Em outubro de 2026, a Justiça rejeitou o pedido e manteve a validade do que havia sido estabelecido no acordo.
Mas o que essa história tem a ver com a vida de outras mulheres?
Muito mais do que parece.
Separação total de bens não significa ausência de direitos
Existe uma ideia bastante difundida de que, quando um casal se casa com separação total de bens, a mulher não terá direito a absolutamente nada no divórcio.
Isso não é verdade.
O regime de separação convencional de bens estabelece, como regra, a autonomia patrimonial dos cônjuges. Mas não impede que existam bens adquiridos em conjunto, obrigações entre as partes ou acordos envolvendo transferências patrimoniais.
E foi justamente um acordo que esteve no centro da discussão envolvendo o ex-presidente do Itaú.
É importante esclarecer que a Justiça não reconheceu um direito automático à metade da fortuna do ex-marido. O que se discutiu foi a validade de transferências patrimoniais estabelecidas em uma negociação que envolveu concessões recíprocas.
Essa diferença é fundamental.
Cada casamento tem sua história, seu regime de bens, seu patrimônio e suas particularidades. Por isso, não existe uma resposta única para todas as mulheres.
O que mais me preocupa não são os R$ 135 milhões
Atuo há mais de uma década na defesa dos direitos das mulheres no divórcio e posso afirmar que uma das situações que mais me preocupam é encontrar mulheres dispostas a aceitar uma proposta sem conhecer todas as possibilidades jurídicas.
Muitas chegam dizendo:
"Ele falou que eu não tenho direito."
"Os imóveis estão todos no nome dele."
"Eu só quero resolver logo."
"Prefiro aceitar para não ter mais problemas."
E é exatamente nesse momento que mora o perigo.
Uma mulher pode passar 20 ou 30 anos construindo uma família, participando das decisões, contribuindo para a formação do patrimônio e, quando chega o divórcio, acreditar que precisa aceitar aquilo que o marido decidiu oferecer.
Não estou dizendo que toda mulher terá direito à metade dos bens ou a uma pensão alimentícia. Isso depende da análise jurídica de cada situação.
Estou dizendo que nenhuma mulher deveria abrir mão de direitos sem antes saber quais são eles.
Mulheres independentes também precisam conhecer seus direitos
Quero chamar a atenção especialmente das mulheres que construíram suas próprias carreiras, são médicas, empresárias, executivas ou profissionais bem-sucedidas.
Ter independência financeira não significa conhecer as consequências patrimoniais de um divórcio.
Você pode administrar uma empresa, comandar uma equipe, cuidar das próprias finanças e, ainda assim, desconhecer detalhes importantes sobre o patrimônio do casamento.
Sabe quanto valem as empresas constituídas durante a união? Conhece os investimentos? Tem acesso aos documentos dos imóveis? Sabe quais dívidas existem e quem responde por elas?
E mais: sabe quais direitos podem existir de acordo com o regime de bens escolhido?
Essas perguntas precisam ser respondidas antes de qualquer negociação.
Não basta saber quanto o marido está disposto a oferecer. É necessário compreender a situação patrimonial e jurídica para avaliar se a proposta faz sentido.
Um acordo malfeito pode comprometer anos da sua vida
O divórcio não envolve apenas a divisão de uma casa, de um carro ou do dinheiro depositado no banco.
Dependendo do caso, estamos falando de participações societárias, imóveis, investimentos, obrigações financeiras, alimentos e patrimônio construído ao longo de décadas.
Um acordo pode produzir consequências que acompanharão aquela mulher por muitos anos.
E existe uma realidade que precisa ser dita: nem sempre será possível desfazer aquilo que foi assinado.
Por isso, costumo dizer que o momento de conhecer seus direitos é antes de negociar, não depois de concordar com uma proposta.
Uma consulta jurídica individualizada não significa que a mulher decidiu se divorciar. Significa que ela está buscando compreender sua situação antes de tomar uma decisão importante.
E isso faz toda a diferença.
Seu marido pode já ter feito as contas. E você?
O caso do herdeiro do Itaú não deve ser visto como uma promessa de que toda mulher casada com separação total de bens poderá receber uma quantia milionária.
Essa não é a realidade jurídica.
A principal lição é outra: o regime de bens não dispensa uma análise cuidadosa de todos os direitos, obrigações e possibilidades de negociação.
Talvez seu marido já tenha conversado com advogados, analisado documentos e calculado quanto pretende oferecer em um eventual divórcio.
Mas e você? Sabe o que pode estar em discussão?
O que me incomoda é pensar que uma mulher pode levar uma vida inteira para construir seu patrimônio e, por desconhecimento, tomar uma decisão que comprometa seu futuro financeiro.
Não é uma questão de querer mais do que a lei permite. É uma questão de não aceitar menos do que aquilo a que se tem direito.
Você levou anos para construir sua vida. Não decida seu futuro patrimonial com base apenas no que outra pessoa diz que você merece.
Antes de aceitar uma proposta ou assinar qualquer acordo, conheça seus direitos.
Porque o divórcio não precisa representar o fim da sua segurança financeira. E nenhuma mulher deveria descobrir tarde demais que poderia ter feito escolhas diferentes.
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ADRIANA
DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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