E agora, Doutora?
O dinheiro que some, a liberdade que some: a violência patrimonial não tem classe social
Dos casos de Naiara Azevedo e Ana Hickmann às histórias que chegam em silêncio ao consultório jurídico: o controle financeiro é uma das formas mais invisíveis — e mais devastadoras — de violência contra a mulher
Ela faturava cerca de R$ 7 milhões por ano. Recebia, nas mãos, R$ 1 mil por mês. Não sabia o saldo das próprias contas. Não conhecia os contratos que assinava. E os bens que construiu com anos de trabalho — casas, fazenda, veículos — estavam registrados em nome do marido, de um cunhado, da sogra. Essa é a história de Naiara Azevedo, que em novembro de 2023 encontrou coragem para chegar à delegacia e nomear o que vivia: violência doméstica. Violência patrimonial.
Quase ao mesmo tempo, outra mulher famosa enfrentava a mesma realidade sob os holofotes. Ana Hickmann, apresentadora há décadas no ar, revelou após a separação que só descobriu a extensão das dívidas contraídas em seu nome — que chegam a R$ 63 milhões — depois que já estava fora do casamento. Ele controlava a agenda, o corpo, o dinheiro. Ela era o rosto do negócio. Ele era quem detinha as senhas.
“O abuso do poder econômico na relação conjugal é praticamente um estelionato sentimental. O engano é travestido do excesso de confiança na relação afetiva.”
Dois casos públicos, com nomes conhecidos, que iluminam uma realidade vivida por milhares de mulheres em silêncio — inclusive por algumas que chegam até mim, aqui no interior do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, sem saber ao certo o que está acontecendo. Mulheres financeiramente independentes, mulheres que sustentam a família, mulheres que acham que o problema delas é outro qualquer. Não é.
O que a lei diz — e o que a prática revela
A Lei Maria da Penha, em seu artigo 7º, inciso IV, define violência patrimonial como qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos econômicos da mulher. Isso inclui impedir o acesso a contas bancárias, manter documentos sob controle do parceiro, obrigá-la a assinar procurações com poderes absolutos, registrar bens em nome de terceiros e negar informações sobre o patrimônio comum.
O problema é que essa violência raramente chega nomeada. Ela chega disfarçada de organização: “Deixa que eu cuido das finanças”, “você não tem jeito com dinheiro”, “fiz isso para facilitar”. Chega como mesada — um valor fixo que ela recebe e precisa justificar quando ultrapassa. Chega como exclusão silenciosa: ela assina contratos sem lê-los, porque ele diz que é só protocolo. Chega como ausência: decisões sobre carro, financiamento, investimento são tomadas sem ela e comunicadas depois, como fato consumado.
O controle financeiro não começa com violência. Começa com cuidado. Termina com uma mulher que não sabe o que é seu — nem o que deve.
No caso de Naiara Azevedo, o padrão foi esse: enquanto ela cantava e construía uma carreira nacional, o ex-marido — que também era seu empresário — administrava tudo. As contas eram dela, mas a movimentação era feita pela família dele. O próprio equipamento dos shows foi confiscado por um ex-cunhado quando ela decidiu romper. A separação virou batalha pelo que era dela por direito. E a lei, nesse ponto, é clara: o artigo 24 da Lei Maria da Penha autoriza o juiz a determinar a restituição dos bens indevidamente retidos e a bloquear alienações do patrimônio comum pelo agressor.
Quando a mulher tem dinheiro — mas não tem acesso a ele
Uma das perguntas que mais recebo nas redes sociais é exatamente essa, e chegou novamente esta semana: “E quando a mulher tem boa situação financeira e precisa sair de um narcisista explorador que não procura emprego e só quer o melhor?”. A pergunta traz um emoji de choro. E traz, também, uma dor muito real.
Existe um equívoco perigoso na nossa cultura: de que a violência patrimonial só acontece quando a mulher depende financeiramente do parceiro. Não. Ela acontece — e talvez ainda mais cruelmente — quando a mulher é quem produz a riqueza, mas ele é quem controla o fluxo. Quando ela trabalha e ele gasta. Quando os bens estão em nome dela, mas as senhas estão com ele. Quando ela sustenta, e ele dita.
Para essa mulher — financeiramente produtiva, mas patrimonialmente aprisionada —, o caminho jurídico existe e precisa ser percorrido com estratégia. O primeiro passo é documentar tudo: extratos, contratos, procurações, mensagens, transferências. Tudo o que evidencie o padrão de controle. O segundo passo é não esperar a separação para agir: é possível requerer medidas protetivas que impeçam a alienação de bens, a retirada de documentos e o acesso indevido a contas. O terceiro passo — e o mais importante — é entender que sair de uma relação abusiva não é fraqueza. É o único movimento que protege o que é seu.
O perigo invisível que se torna injustiça no divórcio
No caso de Ana Hickmann, o que o público acompanhou nos últimos dois anos foi exatamente isso: o abuso patrimonial praticado durante o casamento se transformou em disputa judicial depois da separação. Dívidas contraídas sem o conhecimento dela passaram a ser cobradas em seu nome — porque ela era avalista, porque assinava sem saber. A mansão avaliada em R$ 40 milhões teve venda bloqueada pela Justiça. O ex-marido, mesmo denunciado por violência doméstica, chegou a obter decisão judicial que a obrigava a pagar-lhe pensão mensal.
Essa é a armadilha mais refinada da violência patrimonial: quem controlou os bens durante o casamento tem informação, tem documentação, tem estratégia. Quem foi excluída das decisões chega ao divórcio sem saber o que tem, o que deve, nem o que lhe pertence por direito. Não espere a separação para descobrir o que é seu.
Quem controla as senhas hoje pode ocultar bens e esvaziar contas amanhã. O abuso patrimonial de agora é a partilha injusta de depois.
O que fazer — e quando fazer
Se você se reconheceu em alguma parte desta matéria, quero que saiba: há saída. E quanto antes você buscar orientação jurídica, mais instrumentos a lei coloca à sua disposição. Veja o que é possível fazer:
Primeiro: registre tudo. Guarde extratos, fotografe documentos, salve conversas. O histórico de controle financeiro é prova. Segundo: verifique o que está em seu nome. Certidões de imóveis, veículos, contratos societários — você tem direito de saber. Terceiro: se houver risco de dilapidação do patrimônio, um advogado pode requerer medidas liminares que bloqueiem alienações até o encerramento do divórcio. Quarto: a Lei Maria da Penha se aplica à violência patrimonial mesmo que não haja agressão física. O controle financeiro sozinho já configura violência doméstica perante a lei brasileira. Quinto: se houver narcisismo explorador — parceiro que não trabalha, consome e controla — o histórico de movimentações bancárias e a comprovação da assimetria de contribuição são elementos fundamentais na partilha.
O caso Naiara Azevedo nos ensinou que a liberdade começa quando a mulher decide nomear o que está vivendo. O caso Ana Hickmann nos ensinou que o silêncio tem um custo — e que ele aparece na fatura depois que a porta fecha.
A pergunta que fica, e que cada mulher precisa se fazer antes que seja tarde, é a mesma que apareceu no stories desta semana: se ele já está descumprindo o que é seu por direito, até quando você vai esperar para exigir que seus direitos sejam respeitados?
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ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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